Você responde ao cliente corporativo sem improvisar.
O seu escritório passa a saber onde cada dado vive, quem abre cada pasta e o que responder no dia em que o cliente, o titular ou uma autoridade pedir. O sigilo continua intocado, e a prova de que você cuida do que recebe nasce da rotina, sem ninguém montar dossiê de última hora.
Segurança para proteger o sigilo
Proteger o dado do cliente é o dever de sempre, agora com prova.
O que chega ao seu escritório já vem coberto pelo sigilo profissional: a conversa com o cliente é confidencial por dever da advocacia, sem que ninguém precise pedir. A LGPD acrescenta uma segunda camada, que olha para o titular do dado, e ele muitas vezes nem é seu cliente: é o empregado da empresa que você defende, a parte contrária, o beneficiário de um contrato. As duas camadas se completam, e você ganha quando tem as duas decididas antes de alguém perguntar.
É esse desenho que implantamos com você: o mapa de onde cada dado vive e em nome de quem você o trata, o acesso por pasta e por caso, a resposta ao titular pronta para o advogado assinar e o roteiro de incidente combinado antes de precisar. A prova nasce da rotina, todo dia, e o questionário do cliente corporativo deixa de ser correria.
Sigilo preservado
A conversa com o cliente é confidencial por dever da advocacia, e nada aqui mexe nisso.
Papel decidido por fluxo
Para cada dado que entra, fica escrito se você decide o uso dele ou se trata em nome do cliente.
Incidente com roteiro
Quem aciona quem e o que se comunica ficam combinados antes de o dia chegar, dentro do tempo que a norma dá.
Resposta pronta à autoridade
A autoridade de proteção de dados ganhou força de autarquia, e a sua resposta a ela já está pronta antes de ela perguntar.
De quem é o dado que entra no seu escritório?
Três perguntas decidem, fluxo a fluxo, quem responde ao titular e o que precisa estar no contrato.
O que é seu
O cadastro de clientes, a folha da equipe e a pasta do caso que você conduz: aqui você decide o uso, e a resposta ao titular é sua.
O que veio do cliente
A base de empregados recebida para uma ação em massa ou a lista entregue para uma auditoria do cliente: aqui você trata em nome dele, e o contrato diz quem responde.
O que você decide sozinho
Se você pode guardar por mais tempo, usar em outro caso ou descartar por conta própria, o dado é seu. Se depende de autorização do cliente, você opera a base dele.
Antes do sistema
O que muda no seu escritório
Três coisas que a equipe sente logo no começo.
O questionário do cliente corporativo é respondido com documento pronto, não com uma tarde de improviso.
Quem sai do escritório deixa de levar acesso junto: o desligamento fecha a pasta no mesmo procedimento.
Quando o titular, a parte contrária ou uma autoridade pede o dado, você já sabe o que entregar, o que recusar e como registrar.
Depois que entra no ar
O que entregamos
Três entregas que se sustentam uma na outra: o mapa, o acesso e a resposta.
Você sabe onde cada dado vive
E-mail, drive compartilhado, celular do advogado, sistema jurídico e o que vai ao correspondente e ao perito: tudo levantado com quem opera, porque a pasta real quase nunca anda como o organograma imagina. Para cada fluxo fica escrito em nome de quem você trata, quem acessa e por quanto tempo fica.
Só quem é do caso abre a pasta
Acesso por pasta e por caso, com login individual, e o registro de quem abriu o quê. O desligamento fecha o acesso dentro do procedimento de saída, e a regra do que pode sair em anexo fica escrita. A política vem depois, descrevendo o que já funciona.
A resposta ao cliente sai pronta
Política interna, aditivo de proteção de dados no contrato com o cliente, a cláusula que você leva a quem fornece o software e o roteiro de incidente, todos escritos a partir do seu mapa. O que envolve conteúdo jurídico chega para o seu escritório revisar e assinar.
O que costuma travar a decisão
Somos um escritório pequeno. Precisamos mesmo de encarregado e de programa formal?
Muda com o porte e com o que você trata. Se o seu escritório é pequeno, você pode registrar as operações de forma simplificada e dispensar o encarregado, desde que exista um canal com o titular; quem trata dado sensível em volume, como previdenciário, família e criminal, pode ficar fora dessa dispensa. Dizemos qual é o seu caso logo no diagnóstico, e o escopo sai no tamanho do seu escritório.
O sigilo profissional já não cobre tudo isso?
São duas camadas, e você ganha ao ter as duas decididas antes. O sigilo é dever perante o cliente; a proteção de dados é dever perante o titular, que muitas vezes nem é seu cliente, como o empregado da empresa que você defende. Onde as duas puxam para lados diferentes, a decisão fica escrita, com data e autor.
Por onde começa?
Pelo mapa, porque é ele que dimensiona todo o resto. Levantamos o que entra no escritório hoje, por onde a pasta anda e o que o contrato já diz, e devolvemos a ordem das etapas, começando pelo que reduz mais exposição.
Meu software jurídico é em nuvem. A responsabilidade não é de quem fornece o sistema?
Parte é dele, e é por isso que o contrato importa: quem escolhe e supervisiona o sistema responde pela escolha, e é do seu escritório que o cliente vai cobrar. Levantamos o que o contrato atual prevê sobre incidente, retenção e devolução de dados e escrevemos a cláusula que falta, pronta para você levar à mesa.
Dúvidas
Dúvidas de quem vai contratar
Como o trabalho se divide entre a PavanTech e o meu escritório?+
O nosso lado é o técnico: o mapa, o controle de acesso, a retenção e o descarte, o roteiro de incidente e o registro que sustenta a sua posição. O conteúdo jurídico chega redigido a partir do seu mapa, no formato em que o seu escritório revisa e assina.
E o e-mail e o drive que a equipe já usa?+
Continuam, com controle. Acesso por pasta e por caso, login individual, registro de quem abriu o quê e regra escrita para o anexo que sai, dentro da ferramenta que a equipe já domina, quando ela permite esse controle.
Vocês assumem o encarregado do escritório?+
Quando o seu escritório opta por apoio externo, sim: montamos o canal de atendimento ao titular, o fluxo interno de resposta e o registro de cada pedido, com responsável em cada etapa. O histórico completo de atendimentos fica com você.
Dá para começar sem trocar o sistema jurídico que usamos hoje?+
Dá, e é o normal. O mapa e os controles são construídos em volta do que já roda. Onde o sistema atual não entrega o que a adequação pede, isso vira exigência escrita para quem fornece, e a primeira etapa entra sem mexer nele.
Fontes
- 1.Lei nº 13.709/2018 (LGPD), art. 5º, II e art. 11, II, "d", Presidência da República — Casa Civil (Planalto) · 2018 · vigente (texto compilado, com alterações até a Lei nº 15.352/2026)
- 2.Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), art. 7º, II, § 6º e XIX, e art. 34, VII, Presidência da República — Casa Civil (Planalto) · 1994 · vigente (art. 7º, II na redação da Lei nº 11.767/2008)
- 3.Código de Ética e Disciplina da OAB (Resolução CFOAB nº 02/2015), arts. 35 a 38, Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil · 2015 · vigente
- 4.Resolução CD/ANPD nº 15/2024 — Regulamento de Comunicação de Incidente de Segurança, arts. 5º, V, 6º e 9º, Conselho Diretor da ANPD — publicado no DOU pela Imprensa Nacional · 2024 · vigente (DOU de 26/04/2024, Edição 81, Seção 1, p. 114) · Incidentes de segurança com dados pessoais que possam acarretar risco ou dano relevante; o inciso V trata de dados protegidos por sigilo legal, judicial ou profissional
- 5.Resolução CD/ANPD nº 2/2022 — LGPD para agentes de tratamento de pequeno porte, arts. 3º, I, 4º, 9º e 11, Conselho Diretor da ANPD · 2022 · vigente, com as alterações da Resolução CD/ANPD nº 15/2024 · Agentes de tratamento de pequeno porte, excluídos os que realizam tratamento de alto risco (art. 3º, I)
- 6.Lei nº 15.352, de 25 de fevereiro de 2026, Presidência da República — Casa Civil (Planalto) · 2026 · vigente (conversão da Medida Provisória nº 1.317/2025)
Assuntos ligados a este
Você responde ao cliente, ao titular e à autoridade com a prova na mão.
Conte o que entra no escritório hoje: as bases que chegam do cliente, onde a pasta fica e quem acessa o quê. Devolvemos a ordem das etapas, começando pelo que reduz mais exposição.