Nenhum prazo sem dono, com a conta do vencimento à vista.
Os seus prazos deixam de depender da memória de alguém. Cada publicação chega à sua mesa já no nome de um responsável, com um prazo interno antes do fatal, e a data do vencimento aparece com a conta ao lado, para você conferir e confirmar.
Segurança para confiar na data
A data vem com a conta ao lado. Quem confirma é você.
A publicação entra na sua fila no nome de alguém, com um prazo interno antes do fatal, e o vencimento sugerido aparece com a conta inteira ao lado: dia da publicação, primeiro dia contado, dias úteis, feriado da comarca e o recesso de fim de ano. Você confere, ajusta se for o caso e confirma, e a confirmação fica guardada com autor e hora.
Tudo dentro das regras do CNJ para a comunicação processual e do Código de Processo Civil para a contagem. O diário oficial continua sendo o canal oficial e você segue com acesso a ele. O que muda é que nenhuma publicação fica esperando alguém lembrar dela.
Toda publicação com dono
A intimação entra na fila já no nome de alguém, com o prazo interno marcado antes do fatal e aviso para quem responde por ela.
Localizada pelo número da OAB
A publicação é encontrada pela sua inscrição, e não pela grafia do nome, porque a norma exige o número na intimação publicada.
Conta à vista
O vencimento sugerido mostra dias úteis, feriado da comarca e recesso, do jeito que a lei processual manda contar.
Confirmação registrada
Quem confirmou a data, e em que hora, fica gravado junto do processo, para você mostrar depois como conduziu o caso.
O que aparece ao lado da data sugerida
As três coisas que mais deslocam o vencimento, na tela, em vez de reconstruídas de memória.
O dia certo da publicação
O dia em que a intimação aparece no diário não é o dia da publicação, e a contagem só começa depois dela. A conta parte do dia certo, e você vê os dois na tela.
O feriado da comarca
Feriado municipal, ponto facultativo e suspensão de expediente mudam de comarca para comarca. O calendário é o da comarca do processo, não um calendário nacional único.
O recesso de fim de ano
De 20 de dezembro a 20 de janeiro o prazo que já corria para, e retoma de onde parou. A pausa aparece destacada na conta, para você conferir.
Antes do sistema
O que muda no escritório
Três coisas que você sente logo no começo.
A publicação que hoje chega pelo diário, pelo aviso do tribunal e pelo portal, anotada em três lugares, passa a ser um item só na sua fila, com a origem de cada cópia ao lado.
Ninguém mais precisa perguntar por que o vencimento é aquele: a conta fica guardada junto da data, com quem confirmou e quando.
O prazo que ficou sem tratamento não some: sobe para o sócio enquanto ainda dá tempo de agir.
Depois que entra no ar
O que entregamos
Três frentes que levam a publicação do diário até o ato, com dono e registro.
Toda publicação chega com dono
A intimação é localizada pela sua inscrição na OAB, nos tribunais que as bases públicas do CNJ devolvem, e entra na fila já como tarefa: responsável nomeado, prazo interno antes do fatal e aviso pelos canais que você já usa. A mesma comunicação que chega por mais de um canal vira um item só, e o que fica sem tratamento sobe para o sócio.
A data vem com a conta
O vencimento sugerido aparece com a conta inteira ao lado: dia da publicação, primeiro dia contado, dias úteis, feriado da comarca e recesso. Você confere, ajusta e confirma, e a confirmação fica guardada com autor e hora.
Você prova como conduziu o caso
Quem recebeu, quem leu, quem confirmou a data e quem protocolou, com o horário de cada passo, ficam presos ao processo. E um painel mostra os prazos por advogado, o que está sem responsável e o que venceu sem ato registrado, por área e por unidade.
O que costuma travar a decisão
Quanto custa e por onde começa?
Começa pela inscrição que hoje concentra mais publicações: ela entra acompanhada, com a fila, o responsável e o prazo interno. Levantamos quantas inscrições você quer acompanhar, em quais estados e para quem vai o aviso quando um dia volta sem publicação. O valor sai desse levantamento.
Já usamos um sistema jurídico. Precisamos trocar para isso funcionar?
Não. O sistema que você já usa continua sendo o lugar do processo: ao lado dele entram a busca das publicações e a fila com responsável, e a publicação nova volta escrita como andamento no seu cadastro. Onde o seu sistema aceita receber de fora, o andamento entra direto; onde só permite ler, o retorno entra por importação conferida, com data e origem em cada linha.
E o histórico de processos e prazos que está no sistema atual e nas planilhas?
Entra por importação, e não segura a fila das publicações novas. Processos, partes e andamentos vêm com a origem gravada, e o que sai de planilha entra marcado como importado, para você confirmar antes de virar prazo. As duas frentes correm ao mesmo tempo.
Se a regra de contagem mudar, ou se um dia quisermos sair, o que acontece?
As regras de contagem, os calendários por comarca e os prazos internos ficam em tela, como configuração, com o registro de quem alterou e quando. E a base é sua: cadastro, publicações, tarefas e histórico saem em arquivo aberto, documentado, prontos para outro sistema ler quando você decidir.
Dúvidas
Dúvidas de quem vai contratar
Quais tribunais entram?+
Todos os que as bases públicas do CNJ devolvem para as inscrições cadastradas. Portais e sistemas próprios que você já acompanha entram por levantamento, e cada um passa a alimentar a mesma fila, com a origem no item.
Quem confere a data do vencimento?+
Você, ou o advogado responsável pelo processo. O sistema sugere a data e mostra a conta; a confirmação é de quem responde pelo caso, e fica gravada com autor e hora.
E as citações que o nosso cliente empresa recebe no Domicílio Judicial Eletrônico?+
Nascem na mesma fila. Combinamos com você o repasse do cliente para o seu escritório, com registro de quando chegou e por quem, para esse prazo ganhar dono e data como qualquer outro.
Escritório pequeno faz sentido?+
Faz, e costuma ser onde mais pesa: com poucos advogados, o prazo depende da memória de uma ou duas pessoas. A fila entra no tamanho do seu escritório, com uma inscrição acompanhada, e cresce quando você quiser.
Fontes
- 1.Resolução CNJ nº 455/2022 (texto compilado), arts. 11 a 18 e 27, Conselho Nacional de Justiça · 2022 · compilada, com as alterações das Resoluções CNJ nº 569, de 13.8.2024, e nº 624, de 2.6.2025; conferido em 15/08/2026
- 2.CPC, art. 246 e arts. 1.050 e 1.051, Presidência da República — Planalto (Lei nº 13.105/2015, texto compilado) · 2015 · art. 246 na redação da Lei nº 14.195/2021; conferido em 15/08/2026
- 3.CPC, arts. 219, 220, 224 e 229, Presidência da República — Planalto (Lei nº 13.105/2015, texto compilado) · 2015 · redação original, sem alteração; conferido em 15/08/2026
- 4.Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), art. 32, Presidência da República — Casa Civil (Planalto) · 1994 · vigente; art. 32 sem alteração; conferido em 15/08/2026
Assuntos ligados a este
Você passa a saber quem responde por cada prazo.
Conte como as publicações chegam hoje e quais inscrições precisam ser acompanhadas. Escolhemos juntos a primeira, pela que concentra mais publicações, e ela entra inteira, da publicação ao ato.