Advocacia · Processos e prazos

Nenhum prazo sem dono, com a conta do vencimento à vista.

Os seus prazos deixam de depender da memória de alguém. Cada publicação chega à sua mesa já no nome de um responsável, com um prazo interno antes do fatal, e a data do vencimento aparece com a conta ao lado, para você conferir e confirmar.

Segurança para confiar na data

A data vem com a conta ao lado. Quem confirma é você.

A publicação entra na sua fila no nome de alguém, com um prazo interno antes do fatal, e o vencimento sugerido aparece com a conta inteira ao lado: dia da publicação, primeiro dia contado, dias úteis, feriado da comarca e o recesso de fim de ano. Você confere, ajusta se for o caso e confirma, e a confirmação fica guardada com autor e hora.

Tudo dentro das regras do CNJ para a comunicação processual e do Código de Processo Civil para a contagem. O diário oficial continua sendo o canal oficial e você segue com acesso a ele. O que muda é que nenhuma publicação fica esperando alguém lembrar dela.

Toda publicação com dono

A intimação entra na fila já no nome de alguém, com o prazo interno marcado antes do fatal e aviso para quem responde por ela.

Localizada pelo número da OAB

A publicação é encontrada pela sua inscrição, e não pela grafia do nome, porque a norma exige o número na intimação publicada.

Conta à vista

O vencimento sugerido mostra dias úteis, feriado da comarca e recesso, do jeito que a lei processual manda contar.

Confirmação registrada

Quem confirmou a data, e em que hora, fica gravado junto do processo, para você mostrar depois como conduziu o caso.

O que aparece ao lado da data sugerida

As três coisas que mais deslocam o vencimento, na tela, em vez de reconstruídas de memória.

01

O dia certo da publicação

O dia em que a intimação aparece no diário não é o dia da publicação, e a contagem só começa depois dela. A conta parte do dia certo, e você vê os dois na tela.

02

O feriado da comarca

Feriado municipal, ponto facultativo e suspensão de expediente mudam de comarca para comarca. O calendário é o da comarca do processo, não um calendário nacional único.

03

O recesso de fim de ano

De 20 de dezembro a 20 de janeiro o prazo que já corria para, e retoma de onde parou. A pausa aparece destacada na conta, para você conferir.

CPC, arts. 219, 220, 224 e 229

Antes do sistema

O que muda no escritório

Três coisas que você sente logo no começo.

A publicação que hoje chega pelo diário, pelo aviso do tribunal e pelo portal, anotada em três lugares, passa a ser um item só na sua fila, com a origem de cada cópia ao lado.

Ninguém mais precisa perguntar por que o vencimento é aquele: a conta fica guardada junto da data, com quem confirmou e quando.

O prazo que ficou sem tratamento não some: sobe para o sócio enquanto ainda dá tempo de agir.

Depois que entra no ar

O que entregamos

Três frentes que levam a publicação do diário até o ato, com dono e registro.

Toda publicação chega com dono

A intimação é localizada pela sua inscrição na OAB, nos tribunais que as bases públicas do CNJ devolvem, e entra na fila já como tarefa: responsável nomeado, prazo interno antes do fatal e aviso pelos canais que você já usa. A mesma comunicação que chega por mais de um canal vira um item só, e o que fica sem tratamento sobe para o sócio.

A data vem com a conta

O vencimento sugerido aparece com a conta inteira ao lado: dia da publicação, primeiro dia contado, dias úteis, feriado da comarca e recesso. Você confere, ajusta e confirma, e a confirmação fica guardada com autor e hora.

Você prova como conduziu o caso

Quem recebeu, quem leu, quem confirmou a data e quem protocolou, com o horário de cada passo, ficam presos ao processo. E um painel mostra os prazos por advogado, o que está sem responsável e o que venceu sem ato registrado, por área e por unidade.

O que costuma travar a decisão

Quanto custa e por onde começa?

Começa pela inscrição que hoje concentra mais publicações: ela entra acompanhada, com a fila, o responsável e o prazo interno. Levantamos quantas inscrições você quer acompanhar, em quais estados e para quem vai o aviso quando um dia volta sem publicação. O valor sai desse levantamento.

Já usamos um sistema jurídico. Precisamos trocar para isso funcionar?

Não. O sistema que você já usa continua sendo o lugar do processo: ao lado dele entram a busca das publicações e a fila com responsável, e a publicação nova volta escrita como andamento no seu cadastro. Onde o seu sistema aceita receber de fora, o andamento entra direto; onde só permite ler, o retorno entra por importação conferida, com data e origem em cada linha.

E o histórico de processos e prazos que está no sistema atual e nas planilhas?

Entra por importação, e não segura a fila das publicações novas. Processos, partes e andamentos vêm com a origem gravada, e o que sai de planilha entra marcado como importado, para você confirmar antes de virar prazo. As duas frentes correm ao mesmo tempo.

Se a regra de contagem mudar, ou se um dia quisermos sair, o que acontece?

As regras de contagem, os calendários por comarca e os prazos internos ficam em tela, como configuração, com o registro de quem alterou e quando. E a base é sua: cadastro, publicações, tarefas e histórico saem em arquivo aberto, documentado, prontos para outro sistema ler quando você decidir.

Dúvidas

Dúvidas de quem vai contratar

Quais tribunais entram?+

Todos os que as bases públicas do CNJ devolvem para as inscrições cadastradas. Portais e sistemas próprios que você já acompanha entram por levantamento, e cada um passa a alimentar a mesma fila, com a origem no item.

Quem confere a data do vencimento?+

Você, ou o advogado responsável pelo processo. O sistema sugere a data e mostra a conta; a confirmação é de quem responde pelo caso, e fica gravada com autor e hora.

E as citações que o nosso cliente empresa recebe no Domicílio Judicial Eletrônico?+

Nascem na mesma fila. Combinamos com você o repasse do cliente para o seu escritório, com registro de quando chegou e por quem, para esse prazo ganhar dono e data como qualquer outro.

Escritório pequeno faz sentido?+

Faz, e costuma ser onde mais pesa: com poucos advogados, o prazo depende da memória de uma ou duas pessoas. A fila entra no tamanho do seu escritório, com uma inscrição acompanhada, e cresce quando você quiser.

Fontes

  1. 1.Resolução CNJ nº 455/2022 (texto compilado), arts. 11 a 18 e 27, Conselho Nacional de Justiça · 2022 · compilada, com as alterações das Resoluções CNJ nº 569, de 13.8.2024, e nº 624, de 2.6.2025; conferido em 15/08/2026
  2. 2.CPC, art. 246 e arts. 1.050 e 1.051, Presidência da República — Planalto (Lei nº 13.105/2015, texto compilado) · 2015 · art. 246 na redação da Lei nº 14.195/2021; conferido em 15/08/2026
  3. 3.CPC, arts. 219, 220, 224 e 229, Presidência da República — Planalto (Lei nº 13.105/2015, texto compilado) · 2015 · redação original, sem alteração; conferido em 15/08/2026
  4. 4.Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), art. 32, Presidência da República — Casa Civil (Planalto) · 1994 · vigente; art. 32 sem alteração; conferido em 15/08/2026

Você passa a saber quem responde por cada prazo.

Conte como as publicações chegam hoje e quais inscrições precisam ser acompanhadas. Escolhemos juntos a primeira, pela que concentra mais publicações, e ela entra inteira, da publicação ao ato.