Advocacia · Portal do cliente

O seu cliente acompanha o processo sem ligar para você.

O seu telefone para de tocar por andamento. O seu cliente entra num portal com a sua marca, vê só os processos dele e lê o que o advogado do caso publicou, em linguagem clara, a qualquer hora. Você decide o que aparece e sabe quem consultou o quê.

Segurança para abrir o portal

O seu cliente fica informado, e nada do seu escritório vira vitrine.

O seu cliente que é parte tem o direito de acompanhar o processo dele, inclusive quando o caso corre em segredo de justiça. No portal ele vê exatamente isso: os processos em que está, com o que você publicou, e nada de outro cliente. Quem está fora dessa relação não entra.

A condução da causa continua sua. Cada andamento passa pelo advogado do caso antes de aparecer, com o resumo escrito em linguagem clara, e o portal fica separado do seu site: é o ambiente privado de quem já contratou você, dentro do que o Código de Ética da OAB e o Provimento 205 esperam da comunicação com o cliente.

Segredo de justiça sem susto

O seu cliente que é parte continua vendo o processo dele, e quem não é parte não vê.

Você decide o que aparece

Nenhum andamento vai ao ar sem que o advogado do caso libere o texto, com nome e hora.

Nada vira vitrine

O portal fica atrás do login e separado do seu site, sem lista de clientes nem de causas.

Rascunho automático, publicação humana

O resumo pode nascer de um rascunho da inteligência artificial, mas só sai com a revisão de quem responde pelo caso.

Quem vê o quê no portal

O acesso é dado por processo e por pessoa, e cai quando o vínculo termina.

01

A empresa cliente vê a carteira que você montou

A pessoa que ela indicar entra com acesso próprio e enxerga só os processos que você marcou, sem misturar com o resto e sem enxergar o caso em que ela mesma é parte.

02

O contador leva só o comprovante

Quem cuida do fechamento contábil do seu cliente recebe apenas os comprovantes dos processos combinados, sem peça e sem estratégia, e o acesso vence na data que você definir.

03

O acesso termina junto com o contrato

Quando a relação acaba ou o cliente troca de escritório, o acesso cai por data, e o histórico do que ele leu fica guardado com você para a prestação de contas.

Antes do sistema

O que muda no seu escritório

Três coisas que você e o seu cliente sentem logo no começo.

A pergunta sobre como está o processo passa a ser respondida no portal, a qualquer hora, sem passar pelo seu telefone.

O seu cliente lê a movimentação com a sua explicação ao lado, em linguagem clara, antes de precisar perguntar.

Você sabe quem entrou, o que viu e quando, e consegue mostrar isso a qualquer momento.

Depois que entra no ar

O que entregamos

Três frentes que mantêm o seu cliente informado sem abrir o seu acervo.

O seu cliente encontra a resposta sozinho

O andamento novo entra numa fila sua, o advogado do caso escreve o resumo em linguagem clara e libera. O seu cliente vê o que aconteceu, o que você fez e o que vem a seguir, na hora que quiser, e recebe aviso a cada novidade.

Você decide quem vê o quê

Cada pessoa do lado do cliente entra com acesso próprio, por processo e por documento, concedido e retirado por você. A empresa cliente, quem ela indicar e quem cuida da contabilidade veem só o que você marcou, e o acesso cai quando o vínculo termina. Cada consulta fica registrada.

O seu cliente baixa o documento sem pedir a você

Procuração, contrato, comprovantes e peças ficam guardados no portal com o seu nome e o seu endereço, e você sabe quem baixou o quê. Cada aviso sai para um destinatário certo, dentro da relação já contratada, sem parecer propaganda.

O que costuma travar a decisão

Quanto custa, e por onde começa?

Começa pela carteira que mais pede informação, normalmente os clientes que mais ligam. Levantamos de onde vem a movimentação de cada tribunal da sua carteira e quantos acessos o cliente empresa precisa, e o preço sai desse desenho. As carteiras seguintes entram depois que a publicação virou rotina no seu escritório.

Já usamos um sistema jurídico. O portal substitui o que roda hoje?

Não. O portal lê a base que você já mantém: quando o sistema que você já usa entrega quem é parte em cada processo, ninguém recadastra cliente; quando não entrega, essa relação entra por carga conferida por amostra, com a origem à vista. É esse vínculo, e não o andamento, que decide o que cada cliente enxerga.

Quem faz a carga inicial? O meu escritório precisa parar para migrar?

A sua operação segue rodando. A carga sai do sistema ou da planilha que você já tem, você confere por amostra um grupo de clientes, e o portal sobe por carteira. O que só a sua equipe pode fazer é validar quem vê o quê, e é isso que pedimos dela.

Se um dia trocarmos de parceiro, ficamos presos a vocês?

Não. A base é sua e pode ficar em ambiente seu: processos, vínculos, documentos e o registro de acesso saem em arquivo aberto, e isso entra no contrato desde a assinatura. A manutenção é por período, sem exclusividade.

Dúvidas

Dúvidas de quem vai contratar

O meu cliente passa a ver tudo o que está no processo?+

Não. Você define, por processo e por pessoa, o que é publicado: o que aconteceu, o que você fez e o que vem a seguir. Estratégia, classificação de risco e provisão ficam no seu ambiente restrito, e o portal não tem campo de chance de êxito, porque isso vira promessa de resultado assim que circula.

Um portal desses pode ser lido como publicidade ou captação?+

O portal é ambiente privado de quem já contratou você, atrás de login e separado do seu site. Mesmo assim, o que o Provimento 205 veda não existe como tela: sem caso concreto exposto, sem promessa de resultado e sem aviso disparado a uma coletividade. Cada texto publicado carrega o nome de quem liberou e a hora.

De onde vem a movimentação que aparece no portal?+

Das bases públicas do CNJ e do que o tribunal publica no Diário de Justiça Eletrônico, tribunal a tribunal, conforme a sua carteira. Processos em segredo de justiça não chegam por esse caminho, e o que não vem por integração entra por registro do seu escritório, com a origem identificada na tela.

A inteligência artificial pode traduzir a movimentação para o meu cliente?+

Pode preparar o rascunho do resumo; quem publica é o advogado do caso. A Recomendação da OAB sobre inteligência artificial pede exatamente isso: revisão humana antes de qualquer comunicação com o cliente. No fluxo vira portão: rascunho, revisão e publicação com registro de quem liberou.

Fontes

  1. 1.CPC (Lei nº 13.105/2015), art. 189, caput e § 1º, Presidência da República — Planalto (texto compilado) · 2015 · vigente · Os atos processuais são públicos como regra; o caput lista as quatro hipóteses de segredo de justiça e o § 1º restringe a consulta aos autos e o pedido de certidões às partes e aos seus procuradores
  2. 2.Código de Ética e Disciplina da OAB (Resolução CFOAB nº 02/2015), arts. 11, 12, 35, 36 e 42, IV, Conselho Federal da OAB · 2015 · vigente desde 1º/9/2016 · Art. 11: a orientação da causa é do advogado, a quem cabe esclarecer o cliente quanto à estratégia traçada. Art. 12: prestação de contas pormenorizada ao fim da causa. Arts. 35 e 36: dever de sigilo, de ordem pública, com presunção de confidencialidade das comunicações entre advogado e cliente. Art. 42, IV: veda divulgar listas de clientes e demandas
  3. 3.Provimento CFOAB nº 205/2021, arts. 2º, III, 5º, § 3º, e 6º, e Anexo Único, Conselho Federal da OAB · 2021 · vigente · Publicidade e informação da advocacia. Alcança a publicidade (no art. 2º, III, o meio pelo qual se tornam públicas as informações), e não o ambiente privado da relação já contratada
  4. 4.Recomendação CFOAB nº 001/2024, itens 2.4, 3.1, 3.7, I, e 4.3, Conselho Federal da OAB — Conselho Pleno · 2024 · vigente · orientativa (editada com base no art. 54, III, da Lei nº 8.906/1994) · Diretrizes para o uso de IA generativa na prática jurídica. Item 3.1: o julgamento profissional não pode ser realizado por sistemas de IA generativa sem supervisão humana, não sendo delegada nenhuma atividade privativa da advocacia aos sistemas. Item 3.7, I: revisão integral das saídas antes de apresentá-las em processos judiciais. O item é escopado a quem usa IA em litígios. Item 4.3: a comunicação com o cliente não pode ser feita apenas a partir de conteúdo gerado por sistemas de IA generativa, resguardado o direito do cliente de interagir com um ser humano mediante solicitação e sendo respeitadas as atividades privativas de advocacia
  5. 5.Resolução CNJ nº 331/2020, arts. 1º, 3º e 11, Conselho Nacional de Justiça · 2020 · vigente (alterada pela Resolução CNJ nº 437/2021) · Institui o DataJud. Atenção à direção da norma: a BASE é alimentada com dados de todos os processos, públicos ou sigilosos (art. 3º); o que se limita é o ACESSO, pela API pública definida em ato da Presidência (art. 11)
  6. 6.Portaria CNJ nº 160/2020, art. 4º, caput, incisos e parágrafo único, Conselho Nacional de Justiça — Presidência · 2020 · vigente (as alterações posteriores atingiram o art. 2º e o anexo de cronograma) · É o ato da Presidência a que remete o art. 11 da Resolução CNJ nº 331/2020. Lista taxativamente os campos da API pública, exige que os complementos de movimento resguardem os dados das partes e, no parágrafo único, determina que a API não conterá os processos que tramitam em segredo de justiça
  7. 7.Resolução CNJ nº 455/2022, arts. 12, § 1º, 13, II, 20 e 23, Conselho Nacional de Justiça · 2022 · vigente (alterada pelas Resoluções CNJ nº 569/2024 e nº 624/2025) · Regulamenta o DJEN e o Domicílio Judicial Eletrônico. O art. 12, § 1º exige, sob pena de nulidade, o número de inscrição na OAB na intimação publicada; a integração por API aparece apenas nos arts. 20, caput, e 23, em termos genéricos, sem norma que fixe campos ou cobertura

O seu cliente encontra a resposta no portal, a qualquer hora.

Conte quem na sua carteira mais pede informação, quais processos entram primeiro e que acessos o cliente empresa precisa. A gente desenha o portal em cima do que já roda no seu escritório.