Departamento jurídico · Indicadores

Seus números chegam à diretoria com a conta aberta.

Quando a diretoria perguntar de onde veio o número, a resposta já está na tela: cada indicador do seu jurídico abre até o caso que o compõe e tem a definição escrita ao lado. Você apresenta com tranquilidade, e o que a diretoria leu no trimestre passado continua valendo quando a regra muda.

Segurança para apresentar

Você apresenta o número sabendo de onde ele veio, e a segunda pergunta já tem resposta.

Custo por caso, ciclo, êxito, exposição: cada número que o seu jurídico leva à diretoria nasce de uma definição escrita, com o marco que abre, o marco que fecha e a origem de cada parcela. Quem lê o painel abre o número até a lista de casos, e a comparação de um período com o outro se sustenta porque a régua é a mesma.

A contabilidade continua sendo a fonte do saldo provisionado, e o painel mostra as leituras do jurídico, da contabilidade e da controladoria lado a lado, com a mesma data de corte. A sucumbência entra no custo pela regra do Código de Processo Civil, e o que vem da base pública do CNJ chega com a cobertura declarada, em vez de sumir dentro do número.

Definição escrita

Cada indicador tem o marco que abre, o marco que fecha e a origem de cada parcela escritos ao lado do número.

A conta abre até o caso

Qualquer número do painel abre até a lista de casos que o compõe, na hora em que alguém perguntar.

Custo por caso inteiro

Honorários, custas, perícia, acordo e sucumbência entram no custo, e a sucumbência segue a regra do Código de Processo Civil.

Cobertura declarada

O que vem da base pública do CNJ chega com a cobertura à vista, e o processo em segredo de justiça fica de fora dessa leitura, com o aviso na tela.

O que fica combinado antes da primeira tela

Três decisões que são suas, e que ficam escritas dentro do painel.

01

O que conta como um caso

Processo, parte ou contrato de origem, e o que fazer com apenso, recurso e execução. Você decide, e a decisão fica escrita ao lado do número.

02

Quando o caso abre e quando fecha

Distribuição, ciência do jurídico, sentença, trânsito em julgado, baixa ou pagamento. O marco escolhido vale para toda a série, e o tempo é medido sobre o que encerrou no período.

03

O que entra no custo

Honorários, custas, perícia, diligência, acordo e sucumbência, com o rateio do honorário fixo pelo critério que você declarar. O depósito judicial fica como ativo até o desfecho.

CPC, art. 85, §§ 1º, 2º, 3º, 5º, 8º, 8º-A e 11

Antes do sistema

O que muda na sua reunião de fechamento

Três coisas que você sente logo no começo.

A pergunta de onde veio esse número deixa de virar reunião: o painel abre até o caso na hora.

O seu jurídico, a contabilidade e a controladoria param de discutir qual número está certo: as três leituras aparecem lado a lado, com a mesma data de corte.

A regra pode mudar no meio do ano sem apagar o que a diretoria já leu: a série continua comparável, com a marca do ponto em que o critério virou.

Depois que entra no ar

O que entregamos

Três ganhos que o seu jurídico leva para a reunião de fechamento.

Cada número abre até o caso

Você clica no indicador e vê a lista de casos que o compõe, com a definição escrita ao lado: o que conta como caso, quando abre, quando fecha. A segunda pergunta da diretoria é respondida na tela, sem ninguém voltar à planilha.

O custo por caso sai inteiro

Honorários contratados e de êxito, custas, perícia, diligência, acordo e sucumbência entram somados, por matéria, por unidade e por escritório. O rateio do honorário fixo segue o critério que você declarar, e o depósito judicial fica como ativo até o desfecho. Você enxerga onde o gasto se concentra com o número certo na mão.

A série continua comparável quando a regra muda

Mudar a definição de êxito ou de custo cria uma versão nova, com autor e data, em vez de reescrever o passado. O fechamento anterior continua legível do jeito que a diretoria leu, e a série mostra o ponto em que o critério virou. Comparar o ano inteiro segue possível.

O que costuma travar a decisão

Temos anos de histórico em planilha. Dá para trazer essa série?

Dá. O período retroativo entra marcado como reconstruído, com a regra da época ao lado. Onde a planilha permitir identificar o marco que abriu e fechou cada caso, a série sai completa; onde não permitir, a lacuna fica à vista, e a comparação entre anos se mantém.

Vamos precisar trocar o sistema jurídico ou o financeiro para ter o painel?

Não. O painel lê o que a sua empresa já opera: a base de casos, o contas a pagar, o sistema que você já usa e os relatórios dos escritórios, que passam a chegar num formato de entrada único. Onde há caminho direto, integramos; onde não há, entra carga com origem e data declaradas.

Se encerrarmos o contrato, perdemos os números?

Não. A base fica em ambiente da sua empresa, a exportação em formato aberto entra como item de contrato, e o dicionário de indicadores é documento legível, não código. Como cada fechamento guarda a base que gerou o número, a série pode ser reproduzida por quem você escolher.

Por onde começa?

Pelos números que a diretoria já cobra. Escrevemos com você e com a controladoria a definição de cada um e mapeamos de onde sai cada parcela. É aí que aparece o trabalho real, quase sempre a integração com o contas a pagar e a padronização do que vem das bancas, e o painel nasce em cima disso.

Dúvidas

Dúvidas de quem vai contratar

Meu jurídico é pequeno, com poucos processos. Faz sentido?+

Faz, se a diretoria já pede número e alguém monta esse número na mão todo mês. Com carteira menor, o painel nasce com menos indicadores e a mesma conta aberta. O ganho é a hora de quem hoje fecha a planilha e a segurança de quem apresenta.

Com o que o painel compara os nossos números?+

Com a sua própria série: período contra período, unidade contra unidade, matéria contra matéria, sobre uma definição que não troca de critério no caminho. É a comparação que se defende na diretoria, porque a base está escrita e a conta abre até o caso.

Quem confere o número antes de ir para a diretoria?+

O seu jurídico e a sua controladoria, com o painel mostrando as leituras lado a lado e a diferença entre elas nomeada, com o caso que a originou. Entrada manual aparece declarada, com autor e data, à vista de quem lê.

De onde vem o dado? Dá para puxar direto dos tribunais?+

Da base de casos, do contas a pagar, do sistema que você já usa e dos relatórios dos escritórios. A base pública do CNJ, o DataJud, complementa com classe, assunto e movimentos. A cobertura de cada fonte fica declarada, e a falha de carga aparece como falha na tela, nunca como zero.

Fontes

  1. 1.CPC, art. 85, §§ 1º, 2º, 3º, 5º, 8º, 8º-A e 11, Presidência da República — Planalto (Lei nº 13.105/2015, texto compilado) · 2015 · vigente; § 8º-A acrescido pela Lei nº 14.365/2022; conferido em 15/08/2026 · Honorários de sucumbência. O § 2º fixa a faixa geral de 10% a 20%; o § 3º impõe faixas decrescentes de 1% a 20% quando a Fazenda Pública for parte, aplicadas por faixa sucessiva (§ 5º); o § 8º admite apreciação equitativa em três hipóteses (proveito econômico inestimável, proveito irrisório ou valor da causa muito baixo), caso em que o § 8º-A manda observar os valores recomendados pelo Conselho Seccional da OAB ou o mínimo de 10% do § 2º, aplicando-se o que for maior; o § 1º trata da incidência em execução, cumprimento de sentença e recursos, e o § 11 da majoração em grau recursal
  2. 2.CPC, art. 246, § 1º-A (redação da Lei nº 14.195/2021), Presidência da República — Planalto (Lei nº 13.105/2015, texto compilado) · 2015 · redação vigente dada pela Lei nº 14.195/2021; conferido em 14/08/2026
  3. 3.Resolução CNJ nº 331/2020, arts. 1º, 3º e 11, Conselho Nacional de Justiça · 2020 · vigente (alterada pela Resolução CNJ nº 437/2021); conferida em 15/08/2026 · Institui o DataJud. A base é alimentada com dados e metadados de todos os processos, físicos ou eletrônicos, públicos ou sigilosos (art. 3º), nos tribunais dos incisos II a VII do art. 92 da Constituição (art. 1º); o que se limita é o acesso, pela API pública definida em ato da Presidência (art. 11)
  4. 4.Portaria CNJ nº 160/2020, art. 4º, XI e parágrafo único, Conselho Nacional de Justiça — Presidência · 2020 · vigente (as alterações posteriores atingiram o art. 2º e o anexo de cronograma); conferida em 15/08/2026 · É o ato da Presidência a que remete o art. 11 da Resolução CNJ nº 331/2020. Lista taxativamente os campos da API pública, exige que os complementos de movimento resguardem os dados das partes e, no parágrafo único, determina que a API não conterá os processos que tramitam em segredo de justiça
  5. 5.Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), art. 1º, II, Presidência da República — Casa Civil (Planalto, texto compilado) · 1994 · vigente; o inciso II não está tachado no texto compilado; conferido em 19/08/2026 · São atividades privativas de advocacia a postulação a órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais (inciso I, com a expressão 'qualquer' tachada por força da ADIN 1.127-8) e as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas (inciso II)

Leve à diretoria números que você sabe defender.

Conte quais números a diretoria pede hoje e de onde sai cada um. Escrevemos juntos a definição de cada indicador, e o painel nasce com a conta aberta até o caso.