Você assina no fim. A adequação é com a gente.
A gente descobre a Classe da sua serventia, faz o que a norma exige no tamanho dela e vai guardando a prova de cada etapa. Quando chega a hora de declarar, o pacote está pronto na sua mesa, e o que depende de você é a assinatura.
Segurança para adequar
A norma mudou em julho. A sua data-limite também.
Em julho de 2026 as faixas de Classe foram refeitas e os prazos, recontados. A primeira armadilha está na conta: a Classe sai da receita bruta semestral do serviço, não da arrecadação total. Quem calcula pela arrecadação cai numa Classe acima da real, com menos tempo e exigência maior do que a norma pede.
É por isso que tudo começa pelo enquadramento. Daí para a frente é com a gente: fazemos o que a norma exige no tamanho da sua serventia e vamos guardando a prova de cada etapa. Ninguém da sua equipe precisa acompanhar isso, e o que chega até você é o pacote pronto para assinar.
A conta certa
A Classe sai da receita bruta semestral, não da arrecadação total. A calculadora abaixo já faz o cálculo.
O relógio já corre
Os prazos contam da nova redação de julho de 2026, e são mais curtos para as Classes maiores.
No tamanho da sua Classe
Cada Classe tem exigências e comprovação proporcionais. A Classe 1 comprova pela via simplificada.
A prova é anual
Todo ano a declaração é renovada, com um resumo da prova junto. Por isso a prova precisa nascer da rotina.
Duas datas em dez segundos
Qual é a Classe da sua serventia e qual é o seu prazo?
Informe a arrecadação bruta semestral da serventia. O cálculo roda no seu navegador e nada é enviado a lugar nenhum.
Estimativa baseada nos arts. 16, 20 e 23 do Provimento CNJ 213/2026, na redação dada pelo Provimento CNJ 243/2026, que refez as faixas e passou a contar todos os prazos da sua própria entrada em vigor, em 22 de agosto de 2026. O enquadramento definitivo depende da apuração da receita bruta semestral na forma da norma. Esta tela estima; a conferência fazemos junto com a sua serventia, na ordem que a sua Classe pede.
Como a serventia prova que está adequada
É documental e anual, não uma vistoria marcada. Três peças, e a assinatura é do titular.
A declaração anual
O responsável pela serventia declara o cumprimento no Justiça Aberta, item a item, e renova todo ano com um resumo da prova junto.
A prova que sustenta a declaração
Política aprovada, planos de continuidade e recuperação, o relatório do teste de restauração, inventário, contratos de tecnologia e registros de capacitação. Nas Classes 2 e 3, com a lista de arquivos assinada digitalmente. Na Classe 1, um relatório simplificado.
Quem assina
A declaração é ato do titular, e a responsabilidade é dele mesmo com a execução contratada. Levantamos, implantamos e organizamos a evidência, e entregamos o pacote conferido para a assinatura.
Depois que entra no ar
O que fica pronto na serventia
Do enquadramento à declaração, sem a sua equipe parar para isso.
Você sabe a sua Classe e a sua data-limite
Calculamos a receita do jeito que a norma define e fixamos a Classe antes de qualquer outra coisa. Em cima disso, vemos o que já existe e o que falta, separando o que é com quem faz o seu sistema, o que é de equipamento e o que é de papel. Você sai com o calendário e a ordem do que entra primeiro.
A parte técnica é feita por nós
As regras escritas, o plano para quando algo acontece, a cópia dos dados feita e testada e o registro de quem acessa o quê: tudo montado por nós, nos números que a sua Classe pede. O que sai da serventia vai protegido, e a chave fica com você.
Você só assina a declaração
Organizamos a prova no formato que a Corregedoria pede e deixamos o pacote montado antes da data, todo ano. Você confere e assina. Na Classe 1, a versão simplificada, do tamanho certo.
O que costuma travar a decisão
Quanto custa a adequação?
O valor acompanha a Classe e o que a serventia já tem de pé. Duas serventias da mesma faixa podem ter listas de pendência bem diferentes. Por isso o número sai depois do enquadramento, e não antes: fixamos a Classe, listamos item a item o que falta e separamos o que é serviço nosso do que é custo de terceiro (licença, nuvem, equipamento). O oficial vê a conta inteira antes de decidir.
Já estamos atrasados. Começar agora ainda vale?
Vale, e começa pelo recálculo: a alteração de julho de 2026 refez as faixas e passou a contar as primeiras etapas da nova redação. Recalculada a sua data-limite, entra primeiro o que reduz mais risco por dia trabalhado, e a declaração anual chega com evidência para anexar.
Quem faz o meu sistema diz que ele já entrega o Provimento 213.
Parte entrega mesmo, e aproveitamos tudo o que já estiver rodando. O resto é o que nenhum sistema traz sozinho: as regras escritas, o plano para quando algo acontece, a cópia testada e a prova organizada. Pedimos por escrito o que ele cobre e assumimos a diferença, para você pagar uma vez por cada item.
Sou Classe 1, serventia pequena. Como fica o projeto?
A norma gradua por Classe, e a Classe 1 tem o prazo mais longo, parâmetros mais folgados e comprovação simplificada: relatório assinado pelo responsável e guarda dos contratos de tecnologia. O projeto sai nesse tamanho. E a solução compartilhada ou coletiva, que a norma admite, costuma ser o arranjo que fecha para a serventia pequena.
Dúvidas
Dúvidas de quem vai contratar
Quando começa a contar o prazo das primeiras etapas?+
Da entrada em vigor da nova redação, em agosto de 2026, e não da publicação original. A calculadora acima mostra a data da sua Classe.
Dá para pedir mais prazo?+
A norma admite prorrogação excepcional pela Corregedoria do estado, por inviabilidade técnica ou financeira, com plano formal e por tempo limitado. É exceção, não plano: começar pelo enquadramento costuma dispensar o pedido.
A serventia precisa resolver tudo sozinha?+
Não. A norma admite solução própria, contratada, compartilhada ou coletiva, inclusive por entidade representativa de notários e registradores. Montamos o arranjo antes de fechar o escopo, porque é ele que define o custo e o calendário.
E a parte de LGPD? Onde ela entra?+
São duas frentes que se tocam: o Provimento pede o registro das operações de tratamento, e a LGPD pede o encarregado. Rodando juntas, o mesmo registro alimenta as duas, e a serventia paga uma vez por cada controle.
Fontes
- 1.Provimento CN-CNJ nº 213/2026 (texto compilado), Corregedoria Nacional de Justiça — CNJ · 2026 · vigente (redação alterada pelo Prov. CN 243/2026) · todas as serventias notariais e de registro do Brasil; exigências proporcionais por Classe 1, 2 e 3 (subclasses A a J)
- 2.Provimento CN-CNJ nº 243/2026, Corregedoria Nacional de Justiça — CNJ · 2026 · vigente · publicado em 23/07/2026, entra em vigor 30 dias depois · altera o Provimento 213/2026 quanto a critérios de enquadramento das serventias e prazos de implementação
- 3.Provimento CN-CNJ nº 74/2018, Corregedoria Nacional de Justiça — CNJ · 2018 · revogado em 2026 · padrões mínimos de TI dos serviços notariais e de registro, regime anterior ao Prov. 213/2026
- 4.Provimento CN-CNJ nº 214/2026, Corregedoria Nacional de Justiça — CNJ · 2026 · vigente · altera o Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra, Prov. 149/2023) para atualizá-lo ao Prov. 213/2026
- 5.Lei nº 13.709/2018 (LGPD), arts. 23, § 4º e 41, Presidência da República — Casa Civil · 2018 · vigente (texto compilado) · regime de proteção de dados aplicável aos serviços notariais e de registro exercidos por delegação
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Comece pelo enquadramento e saia com a data-limite na mão.
Você não precisa entender de nada disso: a gente calcula a sua Classe, faz o que a norma exige e traz pronto para assinar. Comece dizendo como a serventia trabalha hoje.