Departamento jurídico · Contratos

Toda renovação vira decisão, e toda obrigação ganha dono.

Toda renovação chega à sua mesa com tempo de decidir, e cada obrigação de contrato tem um dono nomeado na área que a cumpre. Você acha a versão que vale sem procurar, e o seu jurídico deixa de ser a única memória de contrato da sua empresa.

Segurança para renovar na hora certa

O aviso chega quando ainda dá para decidir, e nada vence em silêncio.

O contrato não avisa. A cláusula de aviso prévio abre uma janela, e depois que ela fecha a renovação acontece sozinha, qualquer que fosse a sua intenção. Por isso o alerta nasce da cláusula, não do vencimento: ele chega meses antes, quando ainda dá tempo de cotar, negociar ou decidir não renovar.

Quem cumpre a obrigação quase nunca é quem redigiu a cláusula: a certidão é do financeiro, a apólice é da controladoria, o nível de serviço é da área que usa o contrato. Cada obrigação sai com dono nomeado e comprovante anexado, e o contrato fica guardado pelo tempo em que o Código Civil ainda permite cobrá-lo.

Prazo em dias corridos

O prazo de contrato corre em dias corridos, e é assim que o aviso é calculado.

Aviso antes de a janela fechar

O alerta sai da cláusula de aviso prévio e chega com tempo de decidir, não no vencimento.

Guarda pelo tempo certo

O contrato, os aditivos e os comprovantes ficam guardados enquanto ainda podem ser cobrados.

Obrigação com dono

Quem cumpre cada obrigação recebe o aviso e anexa o comprovante, fora do jurídico.

Que obrigação vira alerta, e quem cuida dela?

Quase nenhuma obrigação de contrato é executada pelo jurídico. Três exemplos do que sai com dono nomeado.

01

Certidão de regularidade

O aviso chega ao financeiro antes de a certidão anterior vencer, e a nova fica anexada ao contrato com a validade à vista.

02

Apólice, garantia ou fiança

A controladoria recebe o aviso antes do fim da vigência e anexa a apólice nova, com valor e prazo conferidos.

03

Nível de serviço

A área que usa o contrato confere o relatório do período e registra o desconto, quando cabe, sem o jurídico correr atrás.

Antes do sistema

O que muda no seu jurídico

Três coisas que você sente logo no começo.

A renovação automática deixa de passar em silêncio: o aviso chega com tempo de negociar ou de sair.

Quando a diretoria pede a versão que vale, você responde em uma busca, com os aditivos no mesmo lugar.

A certidão que trava o pagamento tem dono no financeiro e comprovante anexado, sem ninguém descobrir na véspera.

Depois que entra no ar

O que entregamos

Três frentes que fecham o ciclo: o contrato que você acha, a obrigação que tem dono e o painel que substitui a planilha.

A versão que vale aparece numa busca

Cada contrato entra com as partes, a versão vigente identificada e os aditivos ligados ao principal. As cláusulas que geram obrigação (vigência, aviso prévio, reajuste, garantia, multa) viram campo, com o trecho de origem ao lado para conferir. O que não estava no contrato fica em branco e sinalizado, nunca preenchido por aproximação.

A obrigação tem dono e comprovante

Cada obrigação vira tarefa com responsável nomeado na área que a cumpre e aviso calculado a partir da própria cláusula. Se ninguém age, o alerta sobe para o gestor. O documento que fecha a obrigação fica anexado ao contrato, e fica registrado quem foi avisado, quando e por qual canal.

O que vence no trimestre está na tela

O que renova sozinho se ninguém agir, o que já passou da janela de aviso, o que está sem dono e a concentração por fornecedor e por área. Tudo sai do próprio repositório, pronto para a reunião mensal, no lugar da planilha remontada à mão na véspera.

O que costuma travar a decisão

Já temos planilha e alerta no calendário. O que muda?

A central guarda o que a planilha não alcança: a obrigação, o dono fora do jurídico, o comprovante e quem foi avisado. E o alerta sai da cláusula de aviso prévio, meses antes do vencimento, com tempo de cotar e de negociar.

O sistema que já usamos tem módulo de contratos. Por que comprar de novo?

Entramos por cima do que o seu sistema já guarda, integrados a ele. O que a central acrescenta é o que esse módulo costuma deixar de fora: obrigação com dono na área de negócio, alerta que sobe quando ninguém age, comprovante anexado e painel por fornecedor e por área.

Quem vai alimentar isso? O time não tem gente sobrando.

A carga inicial é nossa, feita do que já está em arquivo digital e conferida antes de entrar. Depois, o contrato entra na central porque passou pelo fluxo de aprovação, e o time só recebe o aviso e anexa o comprovante.

E se a área de negócio simplesmente ignorar o alerta?

O alerta sobe de nível dentro da janela, e fica registrado quem foi avisado, quando e por qual canal. Com o dono declarado, o seu jurídico cobra com nome e data na mão, em vez de responder pelo que ninguém fez.

Dúvidas

Dúvidas de quem vai contratar

Por quanto tempo o contrato fica guardado?+

Enquanto ele ainda pode ser cobrado: o Código Civil dá cinco anos para dívida em contrato particular e dez na regra geral. O contrato, os aditivos e os comprovantes ficam guardados por esse tempo, com a data de descarte definida em política.

Vocês integram com o sistema e com o assinador que a empresa usa?+

Sim. Onde há caminho direto, escrevemos e lemos com registro dos dois lados; onde não há, entra por importação e exportação com a origem identificada, sem redigitação.

O sistema serve como prova de que o contrato foi assinado?+

O contrato, o comprovante do assinador e o tipo de assinatura usado ficam guardados juntos e recuperáveis no mesmo lugar, que é o que se discute quando o documento é contestado. Assinatura com certificado digital carrega a presunção de validade que a lei dá.

A partir de quantos contratos isso deixa de ser planilha?+

O corte é a quantidade de obrigações com dono fora do jurídico, não o número de contratos. Se certidão, nível de serviço e renovação automática já se cruzam no mesmo mês, a planilha não sustenta, e a central faz sentido.

Fontes

  1. 1.CPC, arts. 219 e 224, Presidência da República — Planalto (Lei nº 13.105/2015, texto compilado) · 2015 · redação original, sem alteração; conferido em 14/08/2026
  2. 2.Código Civil, arts. 205 e 206, §5º, I, Presidência da República — Planalto (Lei nº 10.406/2002, texto compilado) · 2002 · texto compilado; arts. 205 e 206, §5º, I sem alteração; conferido em 14/08/2026
  3. 3.Medida Provisória nº 2.200-2/2001, art. 10, Presidência da República — Planalto · 2001 · art. 10 sem alteração ou revogação; conferido em 14/08/2026
  4. 4.Lei nº 14.063/2020, arts. 2º e 4º, Presidência da República — Planalto · 2020 · vigente, sem nota de revogação; conferido em 14/08/2026
  5. 5.CPC, art. 246 (redação da Lei 14.195/2021), Presidência da República — Planalto (Lei nº 13.105/2015, texto compilado) · 2015 · redação vigente dada pela Lei 14.195/2021; conferido em 14/08/2026
  6. 6.Resolução CNJ nº 455/2022 (texto compilado), Conselho Nacional de Justiça · 2022 · compilada; última alteração pela Resolução CNJ nº 624, de 2.6.2025; conferido em 14/08/2026

Escolha a família de contratos que entra primeiro. Ela sobe inteira para a sua central.

Conte onde os seus contratos estão hoje e quais obrigações já têm dono fora do jurídico. A gente levanta a base com você, e a primeira família entra com dono, aviso e comprovante.