Você lavra os atos. A LGPD é com a gente.
O encarregado somos nós, com contato publicado. Quando alguém pede um dado, o pedido chega, é respondido e volta pronto para o oficial assinar. O balcão continua igual, e ninguém na sua serventia precisa virar especialista em proteção de dados.
Segurança para atender
Nada disso vira mais uma função na serventia.
A lei trata a serventia como poder público, e isso muda coisas práticas: o encarregado é obrigatório, ninguém precisa assinar termo de consentimento no balcão para o ato ser lavrado, e o que pesa de verdade não é a multa, é a correição.
A parte que dá trabalho fica com a gente: o mapa de onde cada dado vive, o acesso com nome, o canal de quem pede um dado e a guarda pelo tempo que o CNJ manda. O que chega até você é a resposta pronta para assinar, e a prova vai se juntando sozinha, todo dia.
Encarregado no lugar
A função é nossa, com contato publicado. Você não precisa nomear ninguém da equipe.
Balcão como sempre
Ninguém assina termo de consentimento para lavrar o ato. O atendimento não muda.
Guarda sem dúvida
Cada dado fica pelo tempo que o CNJ manda, e o que vence é descartado de vez.
Prova pronta
Quem consultou o quê, e quando, fica registrado sem ninguém anotar.
Depois que entra no ar
O que fica implantado na serventia
A parte que dá trabalho fica com a gente. Você só assina o que precisa da sua assinatura.
Você sabe onde cada dado vive
Livro, sistema, cópia de segurança, papel no arquivo, planilha da recepção e mensagem no celular do escrevente: a gente levanta tudo, com para que serve, quem acessa e por quanto tempo fica. O tempo de guarda vem da tabela do CNJ, não da nossa cabeça.
O registro acontece sem ninguém anotar
Cada pessoa entra com o próprio acesso, e fica registrado quem abriu o quê, não só quem alterou. Para quem chega ao balcão nada muda: a certidão que a lei manda entregar sai no mesmo tempo de sempre. Do lado de dentro, você responde quem viu aquele ato e quando, sem ter anotado nada.
O encarregado é a gente
O oficial designa, e quem exerce a função somos nós, com contato publicado como a lei pede. O canal do titular funciona, cada pedido tem o tempo de resposta controlado, a resposta chega redigida para o oficial assinar, e o plano de incidente fica pronto antes de precisar.
O que costuma travar a decisão
Já fizemos LGPD anos atrás, com um consultor. Preciso refazer tudo?
Boa parte se reaproveita. Verificamos o que está de fato implantado (acesso com nome, registro de consulta, guarda aplicada nos sistemas, atendimento ao titular já testado) e construímos só a diferença. Se o mapa de dados de então ainda descreve a serventia, ele volta a valer com as bases novas.
Quem pode ser o encarregado da serventia?
A função pode ser exercida por uma empresa contratada, e é isso que fazemos: canal publicado, tempo de resposta acordado e cada atendimento registrado. A designação é ato do oficial. Se a serventia preferir manter a função em casa, treinamos a pessoa e sustentamos o procedimento por trás dela.
Isso é a mesma coisa que a adequação ao Provimento 213?
Há sobreposição real em segurança, controle de acesso e registro, e ela é aproveitada: quem faz os dois paga uma vez por cada controle. O que esta frente acrescenta é finalidade, guarda, atendimento ao titular e o encarregado em exercício. Rodando juntas, o mesmo registro alimenta o dossiê da adequação e a resposta ao titular.
Colocar controle de acesso não vai travar a certidão de quem tem direito?
O atendimento fica igual para o usuário: a publicidade que a lei determina é prestada no mesmo tempo de balcão. O que muda é do lado de dentro: a serventia passa a responder, com registro, quem consultou aquele ato e quando.
Dúvidas
Dúvidas de quem vai contratar
A serventia pode levar multa da ANPD?+
Multa, não: a serventia entra no regime dos órgãos públicos, e para eles a lei reserva advertência, bloqueio, eliminação de dados e suspensão do tratamento. O que pesa de verdade é a correição. E tudo isso se afasta com a mesma coisa: registro de consulta, guarda aplicada e o encarregado em exercício.
Se o encarregado é contratado, ele passa a responder pela serventia?+
Não. A responsabilidade continua com o oficial, como em tudo na serventia. O que a contratação tira da mesa dele é a operação: o canal do titular atendido, o tempo de resposta controlado, a resposta redigida e o plano de incidente pronto antes de precisar.
E se ocorrer um incidente com os dados?+
O plano de resposta fica pronto antes de precisar, com plantão para conter e recuperar. As comunicações que a lei e a Corregedoria pedem chegam redigidas à sua mesa, a tempo de o oficial assinar e enviar.
Fontes
- 1.Lei nº 13.709/2018 (LGPD), arts. 19, 23, 41, 48 e 52, Presidência da República — Planalto · 2018 · vigente (texto compilado, com as alterações da Lei nº 13.853/2019) · norma geral nacional; alcança todo tratamento de dados pessoais no território nacional
- 2.Provimento CN-CNJ nº 149/2023 — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial, Título VI (arts. 79 a 98), Corregedoria Nacional de Justiça — CNJ · 2023 · vigente (o Título VI consolidou o Prov. CN 134/2022, com alterações do Prov. CN 161/2024) · todas as serventias extrajudiciais do país
- 3.Provimento CN-CNJ nº 213/2026 (texto compilado, redação do Prov. CN 243/2026), Corregedoria Nacional de Justiça — CNJ · 2026 · vigente; prazos recontados pelo Prov. CN 243/2026 · todas as serventias extrajudiciais, com exigências proporcionais à Classe (1, 2 ou 3)
- 4.Provimento CN-CNJ nº 50/2015 (alterado pelo Prov. CN 185/2024), Corregedoria Nacional de Justiça — CNJ · 2015 · vigente com alterações de 2024 · conservação, temporalidade e eliminação de documentos das serventias extrajudiciais
- 5.Guia da ANPD — Atuação do encarregado (Resolução CD/ANPD nº 18, de 16.7.2024), Autoridade Nacional de Proteção de Dados — ANPD · 2024 · vigente · todos os agentes de tratamento, com regra específica para pessoas jurídicas de direito público
- 6.Manual de Boas Práticas de Governança de Dados para Cartórios, Comissão de Proteção de Dados da Corregedoria Nacional — CNJ · 2026 · versão de 27/04/2026 · orientação nacional a todas as serventias extrajudiciais
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