Cartórios · Proteção de dados

Você lavra os atos. A LGPD é com a gente.

O encarregado somos nós, com contato publicado. Quando alguém pede um dado, o pedido chega, é respondido e volta pronto para o oficial assinar. O balcão continua igual, e ninguém na sua serventia precisa virar especialista em proteção de dados.

Segurança para atender

Nada disso vira mais uma função na serventia.

A lei trata a serventia como poder público, e isso muda coisas práticas: o encarregado é obrigatório, ninguém precisa assinar termo de consentimento no balcão para o ato ser lavrado, e o que pesa de verdade não é a multa, é a correição.

A parte que dá trabalho fica com a gente: o mapa de onde cada dado vive, o acesso com nome, o canal de quem pede um dado e a guarda pelo tempo que o CNJ manda. O que chega até você é a resposta pronta para assinar, e a prova vai se juntando sozinha, todo dia.

Encarregado no lugar

A função é nossa, com contato publicado. Você não precisa nomear ninguém da equipe.

Balcão como sempre

Ninguém assina termo de consentimento para lavrar o ato. O atendimento não muda.

Guarda sem dúvida

Cada dado fica pelo tempo que o CNJ manda, e o que vence é descartado de vez.

Prova pronta

Quem consultou o quê, e quando, fica registrado sem ninguém anotar.

Depois que entra no ar

O que fica implantado na serventia

A parte que dá trabalho fica com a gente. Você só assina o que precisa da sua assinatura.

Você sabe onde cada dado vive

Livro, sistema, cópia de segurança, papel no arquivo, planilha da recepção e mensagem no celular do escrevente: a gente levanta tudo, com para que serve, quem acessa e por quanto tempo fica. O tempo de guarda vem da tabela do CNJ, não da nossa cabeça.

O registro acontece sem ninguém anotar

Cada pessoa entra com o próprio acesso, e fica registrado quem abriu o quê, não só quem alterou. Para quem chega ao balcão nada muda: a certidão que a lei manda entregar sai no mesmo tempo de sempre. Do lado de dentro, você responde quem viu aquele ato e quando, sem ter anotado nada.

O encarregado é a gente

O oficial designa, e quem exerce a função somos nós, com contato publicado como a lei pede. O canal do titular funciona, cada pedido tem o tempo de resposta controlado, a resposta chega redigida para o oficial assinar, e o plano de incidente fica pronto antes de precisar.

O que costuma travar a decisão

Já fizemos LGPD anos atrás, com um consultor. Preciso refazer tudo?

Boa parte se reaproveita. Verificamos o que está de fato implantado (acesso com nome, registro de consulta, guarda aplicada nos sistemas, atendimento ao titular já testado) e construímos só a diferença. Se o mapa de dados de então ainda descreve a serventia, ele volta a valer com as bases novas.

Quem pode ser o encarregado da serventia?

A função pode ser exercida por uma empresa contratada, e é isso que fazemos: canal publicado, tempo de resposta acordado e cada atendimento registrado. A designação é ato do oficial. Se a serventia preferir manter a função em casa, treinamos a pessoa e sustentamos o procedimento por trás dela.

Isso é a mesma coisa que a adequação ao Provimento 213?

Há sobreposição real em segurança, controle de acesso e registro, e ela é aproveitada: quem faz os dois paga uma vez por cada controle. O que esta frente acrescenta é finalidade, guarda, atendimento ao titular e o encarregado em exercício. Rodando juntas, o mesmo registro alimenta o dossiê da adequação e a resposta ao titular.

Colocar controle de acesso não vai travar a certidão de quem tem direito?

O atendimento fica igual para o usuário: a publicidade que a lei determina é prestada no mesmo tempo de balcão. O que muda é do lado de dentro: a serventia passa a responder, com registro, quem consultou aquele ato e quando.

Dúvidas

Dúvidas de quem vai contratar

A serventia pode levar multa da ANPD?+

Multa, não: a serventia entra no regime dos órgãos públicos, e para eles a lei reserva advertência, bloqueio, eliminação de dados e suspensão do tratamento. O que pesa de verdade é a correição. E tudo isso se afasta com a mesma coisa: registro de consulta, guarda aplicada e o encarregado em exercício.

Se o encarregado é contratado, ele passa a responder pela serventia?+

Não. A responsabilidade continua com o oficial, como em tudo na serventia. O que a contratação tira da mesa dele é a operação: o canal do titular atendido, o tempo de resposta controlado, a resposta redigida e o plano de incidente pronto antes de precisar.

E se ocorrer um incidente com os dados?+

O plano de resposta fica pronto antes de precisar, com plantão para conter e recuperar. As comunicações que a lei e a Corregedoria pedem chegam redigidas à sua mesa, a tempo de o oficial assinar e enviar.

Fontes

  1. 1.Lei nº 13.709/2018 (LGPD), arts. 19, 23, 41, 48 e 52, Presidência da República — Planalto · 2018 · vigente (texto compilado, com as alterações da Lei nº 13.853/2019) · norma geral nacional; alcança todo tratamento de dados pessoais no território nacional
  2. 2.Provimento CN-CNJ nº 149/2023 — Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial, Título VI (arts. 79 a 98), Corregedoria Nacional de Justiça — CNJ · 2023 · vigente (o Título VI consolidou o Prov. CN 134/2022, com alterações do Prov. CN 161/2024) · todas as serventias extrajudiciais do país
  3. 3.Provimento CN-CNJ nº 213/2026 (texto compilado, redação do Prov. CN 243/2026), Corregedoria Nacional de Justiça — CNJ · 2026 · vigente; prazos recontados pelo Prov. CN 243/2026 · todas as serventias extrajudiciais, com exigências proporcionais à Classe (1, 2 ou 3)
  4. 4.Provimento CN-CNJ nº 50/2015 (alterado pelo Prov. CN 185/2024), Corregedoria Nacional de Justiça — CNJ · 2015 · vigente com alterações de 2024 · conservação, temporalidade e eliminação de documentos das serventias extrajudiciais
  5. 5.Guia da ANPD — Atuação do encarregado (Resolução CD/ANPD nº 18, de 16.7.2024), Autoridade Nacional de Proteção de Dados — ANPD · 2024 · vigente · todos os agentes de tratamento, com regra específica para pessoas jurídicas de direito público
  6. 6.Manual de Boas Práticas de Governança de Dados para Cartórios, Comissão de Proteção de Dados da Corregedoria Nacional — CNJ · 2026 · versão de 27/04/2026 · orientação nacional a todas as serventias extrajudiciais

Tire a proteção de dados da sua lista.

Conte como a sua serventia trabalha hoje e quem acessa o quê. A gente levanta o resto, assume o encarregado e devolve a ordem do que entra primeiro.